LEI Nº 4.922, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995.

(Revogada pela Lei nº 12.516/2022)


Dispõe sobre denominação de Estrada do DINORAH ao prolongamento desta via pública e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 168/95 – autoria do Executivo. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada de Estrada do Dinorah o prolongamento dessa mesma via, no Jardim Nova Ipanema, anteriormente designada rua Projetada, com início na Rua Seraphim Banietti e término na rua Martina Ruiz Crespo.


Art. 2º Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei nº 3.388, de 24 de outubro de 1990.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa 

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. 

João Dias de Souza Filho 

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo