LEI Nº 3.388, de 24 de outubro de 1990.

Dispõe sobre a denominação de "Estrada do Dinorah" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "Estrada do Dinorah" a rua que tem seu início na rua 05 do loteamento Recreio dos Sorocabanos, incluindo as ruas 02 e 03 do Bairro Cagassú e terminando na divisa do loteamento "Parque São Bento", onde começa a Av. Vinícius de Moraes, nesta cidade.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)