LEI Nº 492,
DE 22 DE ABRIL DE 1957.
Dá nova
redação ao artigo 1º da Lei nº 463.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 1º da Lei nº 463, de 19 de
dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica denominada “Cesarpino Pires dos Santos, a rua nº
4 do Jardim das Magnólias, nesta cidade”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de abril de 1957.
Dr.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de abril
de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.