LEI Nº 463,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.
Denomina “Cesarpino Pires de Almeida” uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “Cesarpino Pires de Almeida”, a rua
nº 4 do Jardim das Magnólias, nesta cidade.
Art. 1º
Fica denominada “Cesarpino Pires dos Santos", a
rua nº 4 do Jardim das Magnólias, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 492/1957)
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Ferroviário - 1908 -
1956”.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de
dezembro de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.