LEI Nº 4.915, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre revogação da Lei nº 1.549, de 10 de março de
1969, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 217/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.549, de 10 de março de 1969, que declarou de
utilidade pública a Sociedade "Pró Infância e Juventude".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1995, 342º da
Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.