LEI Nº 1.549, DE 10 DE MARÇO DE 1969.

(Revogada pela Lei nº 4.915/1995)

 

Declara de utilidade pública a Sociedade “Pró-Infância e Juventude”.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Sociedade “Pró-Infância e Juventude”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 10 de março de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.