LEI Nº 490,
DE 12 DE ABRIL DE 1957
Declara de
utilidade pública a Sociedade de Cooperação dos Aposentados e Pensionistas da
Sorocabana.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, na forma da Lei nº
444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade de Cooperação dos aposentados e
Pensionistas da Sorocabana.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de abril de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de abril
de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.