LEI Nº 4.894, DE 10 DE AGOSTO DE 1995.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.170, de 01 de dezembro
de 1989, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 154/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.170, de 01 de dezembro de 1989, que declarou de
utilidade pública o "Núcleo Ecológico Morro de Ipanema".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de agosto de 1995, 341º da
Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.