LEI Nº 4.894, DE 10 DE AGOSTO DE 1995.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.170, de 01 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 154/95 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.170, de 01 de dezembro de 1989, que declarou de utilidade pública o "Núcleo Ecológico Morro de Ipanema".

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de agosto de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.