LEI Nº 3.170,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 4.894/1995)
Declara de
utilidade pública o "Núcleo Ecológico Morro de Ipanema".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o "Núcleo
Ecológico Morro de Ipanema".
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Tiberany
Ferraz dos Santos
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.