LEI Nº 3.170, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989.

(Revogada pela Lei nº 4.894/1995)

 

Declara de utilidade pública o "Núcleo Ecológico Morro de Ipanema".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o "Núcleo Ecológico Morro de Ipanema".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.