LEI Nº 4.887, de 31 de julho de 1995.

Dispõe sobre a criação de cargos de motorista do Chefe do Poder Executivo e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 225/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam criados dois cargos de Motorista do Chefe do Poder Executivo em anexo à Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.

Artigo 2º - Os cargos criados por esta Lei são de livre provimento em comissão, não exclusivo da carreira, com padrão de vencimentos, jornada de trabalho e súmula de atribuições constantes do Anexo I desta Lei.

Artigo 3º - Fica atribuída uma gratificação de função de 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 4.293, de 13 de agosto de 1982 e 5.353, de 10 de março de 1986.

Palácio dos Tropeiros, em 31 de julho de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

 

                                              ANEXO I





         CARGO                          QUANTIDADE   JORNADA   CLASSE       VALOR R$

                                                     SEMANAL   VENCIMENTO  (BASE JUNHO/95)     

                           

         Motorista do Chefe do Poder

         Executivo                          02        40 HS      CS1           538,03



         Observação: Os vencimentos correspondem ao mês de maio/95.





                                        SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO



                                    MOTORISTA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO





                           Dirigir o veículo de representação do Chefe do Poder Executivo Municipal, em caráter

não eventual; cumprir incumbências administrativas, além do desempenho normal da direção de veículo; estar à

disposição para viagens que se fizerem necessárias; fazer pequenos reparos de emergência em veículos; comunicar

ao superior hierárquico a necessidade de reparos de maior importância; verificar as condições de manutenção e

abastecimento de veículos sob sua responsabilidade; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível

de combustível, água, óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de

funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação.