LEI Nº 488,
DE 29 DE MARÇO DE 1957.
Dispõe
sôbre criação de cargos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
extintos da Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, da Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, 2(dois) cargos
de chefe de Serviço, padrão Q.
Art. 2º
Ficam criados, na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, da Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, mais 2(dois)
cargos de chefe de Seção, padrão “T”.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de março de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de março
de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.