LEI Nº 487,
DE 29 DE MARÇO DE 1957.
Declara de
utilidade pública a Associação Sorocabana de Imprensa.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Sorocabana de Imprensa,
sociedade civil legalmente constituída entre os profissionais da imprensa e do
rádio de Sorocaba.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de março de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de março
de 1957.
DORACY
AMARAL
diretor
administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.