Lei nº 4.859, de 27 de junho de 1995.

Dispõe sobre a ampliação do número de cargos de Agente Administrativo, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 131/95 autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica ampliado de 25 para 27 o número de cargos de Agente Administrativo de Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Parágrafo único - Ficam mantidas as condições de provimento, bem como jornada semanal, amplitude de vencimentos e atribuições gerais e específicas do referido cargo, constantes da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão pôr conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 1995, 34º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeitura Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo