LEI Nº 4.815, DE 18 DE MAIO DE 1995.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.903, de 16 de maio de 1977 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 82/95 autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.903, de 16 de maio de 1977, a qual declarou de Utilidade Pública o "Centro de Folclore de Sorocaba".

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão pôr conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de maio de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.