LEI Nº 4.815, DE 18 DE MAIO DE 1995.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.903, de 16 de maio de
1977 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 82/95 autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.903, de 16 de maio de 1977, a qual declarou de
Utilidade Pública o "Centro de Folclore de Sorocaba".
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão
pôr conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de maio de 1995, 341º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.