Lei nº 4.815, de 18 de maio de 1995.

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.903, de 16 de maio de 1977 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 82/95 autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 1.903, de 16 de maio de 1977, a qual declarou de Utilidade Pública o "Centro de Folclore de Sorocaba".

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão pôr conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de maio de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo