LEI Nº 1.903, DE 16 DE MAIO DE 1977.

(Revogada pela Lei nº 4.815/1995)

 

Declara de utilidade pública o "Centro de Folclore de Sorocaba".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Centro de Folclore de Sorocaba", de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 16 de maio de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.