LEI N° 1.903, de 16 de maio de 1977.
(Revogada pela Lei nº 4.815/1995)

Declara de utilidade pública o "Centro de Folclore de Sorocaba".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública o "Centro de Folclore de Sorocaba", de conformidade com a lei n° 444, de 29 de agosto de 1956.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 16 de maio de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)