LEI Nº 1.903,
DE 16 DE MAIO DE 1977.
(Revogada pela Lei nº 4.815/1995)
Declara de
utilidade pública o "Centro de Folclore de Sorocaba".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública o "Centro de Folclore de Sorocaba", de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de
agosto de 1956.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 16 de maio de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO
MENDES
Prefeito
Municipal
Evanir
Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.