LEI Nº 479,
DE 16 DE MARÇO DE 1957.
Dispõe sôbre declaração de utilidade pública do Gabinete de
Leitura Sorocabano.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública o Gabinete de Leitura Sorocabano, sociedade
civil legalmente registrada e fundada em 13 de janeiro de 1867.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 16 de março de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de março
de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.