LEI Nº 479, DE 16 DE MARÇO DE 1957.


Dispõe sôbre declaração de utilidade pública do Gabinete de Leitura Sorocabano.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Gabinete de Leitura Sorocabano, sociedade civil legalmente registrada e fundada em 13 de janeiro de 1867.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de março de 1957.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de março de 1957.

Doracy Amaral

DIRETOR ADMINISTRATIVO