LEI Nº 478,
DE 16 DE MARÇO DE 1957.
Dispõe sôbre criação, do Parque Infantil de Vila Progresso, e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o Parque Infantil de Vila Progresso, nesta cidade, que tem por
finalidade educar, assistir e instruir, por meio de recreação, as crianças,
colaborando, assim, na obra de preservação social.
Art. 2º O
Parque Infantil será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de 6
(seis) professoras, 3 (três) serventes e 1 (um) porteiro Zelador.
Art. 3º (Vetado)
Art. 4º (Vetado)
Art. 5º As
candidatas aos cargos de Diretoria e Professora deverão ter a idade mínima de
18 (dezoito) anos e a máxima de 40 (quarenta).
Art. 6º (Vetado)
Art. 7º (Vetado)
Art. 8º
Ficam criados, na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954,
os seguintes cargos:
1 -
Diretora - Padrão P.
6 -
Professoras de Parque Infantil, Padrão M.
Art. 9º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 10.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 16 de março de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de março
de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.