LEI Nº 478, DE 16 DE MARÇO DE 1957.


Dispõe sôbre criação, do Parque Infantil de Vila Progresso, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica criado o Parque Infantil de Vila Progresso, nesta cidade, que tem por finalidade educar, assistir e instruir, por meio de recreação, as crianças, colaborando, assim, na obra de preservação social.


Art. 2º O Parque Infantil será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de 6 ( seis) professoras, 3 (três) serventes e 1 (um) porteiro Zelador.


Art. 3º Vetado


Art. 4º Vetado


Art. 5º As candidatas aos cargos de Diretoria e Professora deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 40 (quarenta).


Art. 6º Vetado


Art. 7º Vetado


Art. 8º Ficam criados, na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, os seguintes cargos:


1 - Diretora - Padrão P.

6 - Professoras de Parque Infantil, Padrão M.


Art. 9º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de março de 1957.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de março de 1957.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo