LEI Nº 4.776,
DE 19 DE ABRIL DE 1995.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 1.699, de 18 de dezembro de 1972 e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 65/95 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 1.699, de 18 de
dezembro de 1972, que declarou de utilidade pública a Federação do Teatro
Amador da Baixa Sorocabana, e dá outras providências.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 19 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.