LEI Nº 1.699,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972.
(Revogada pela Lei nº 4.776/1995)
Declara de
utilidade pública a Federação do Teatro Amador da Baixa Sorocabana.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Federação do Teatro Amador da Baixa
Sorocabana.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 18 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO
GONZALES
Prefeito
Municipal
José Humberto
Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.