LEI Nº 1.699, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972.

(Revogada pela Lei nº 4.776/1995)

 

Declara de utilidade pública a Federação do Teatro Amador da Baixa Sorocabana.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Federação do Teatro Amador da Baixa Sorocabana.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.