LEI Nº 4.766, DE 04 DE ABRIL DE 1995.

(Revogada pela Lei nº 4.954/1995)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a instituir servidão administrativa a favor do SAAE e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 64/95 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a instituir servidão administrativa a favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, destinada à passagem de rede coletora de esgoto, no imóvel público a seguir descrito e caracterizado:

 

"Um terreno caracterizado por parte de Faixa Verde, sito à Rua Estella Campolim e Rua Bernardo Crespo Lopes, Parque Campolim, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, com a área de 270,64 m2 (duzentos e setenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Estella Campolim onde mede 42,00 metros deflete a direita em curva 9,84 metros no sentido horário, fazendo confluência com a Rua Bernardo Crespo Lopes, deflete a direita e segue em reta 29,00 metros confrontando com o lote nº 02 da quadra nº 22, do mesmo loteamento, segue em reta 29,00 metros confrontando com o lote nº 01 da mesma quadra, deflete à direita e segue em curva 9,84 metros, fazendo confluência com a Rua Edissa Pacheco Carvalho, atingindo desta maneira o ponto inicial desta descrição."

 

Art. 2º A servidão ora instituída destina-se à passagem de tubulação para o escoamento de esgoto de imóvel residencial situado no Jardim Rosária Alcoléa.

 

Art. 3º A servidão que se institui à autarquia , comina a esta os seguintes encargos:

 

a)Fazer as suas expensas todas as obras necessárias à finalidade da servidão, provendo a conservação e uso da faixa serviente:

 

b)De aplicabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão.

 

Art. 4º A servidão instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta das verbas consignadas em orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Marco Antônio Bengla Mestre

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.