LEI Nº 4.766, DE 04 DE ABRIL DE 1995.
(Revogada
pela Lei nº 4.954/1995)
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a instituir
servidão administrativa a favor do SAAE e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 64/95 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a
instituir servidão administrativa a favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
- SAAE, destinada à passagem de rede coletora de esgoto, no imóvel público a
seguir descrito e caracterizado:
"Um terreno caracterizado por parte de Faixa Verde,
sito à Rua Estella Campolim e Rua Bernardo Crespo
Lopes, Parque Campolim, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, com a área
de 270,64 m2 (duzentos e setenta metros quadrados e sessenta e
quatro decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações:
faz frente para a Rua Estella Campolim onde mede
42,00 metros deflete a direita em curva 9,84 metros no sentido horário, fazendo
confluência com a Rua Bernardo Crespo Lopes, deflete a direita e segue em reta
29,00 metros confrontando com o lote nº 02 da quadra nº 22, do mesmo loteamento,
segue em reta 29,00 metros confrontando com o lote nº 01 da mesma quadra,
deflete à direita e segue em curva 9,84 metros, fazendo confluência com a Rua Edissa Pacheco Carvalho, atingindo desta maneira o ponto
inicial desta descrição."
Art. 2º A servidão ora instituída destina-se à passagem de
tubulação para o escoamento de esgoto de imóvel residencial situado no Jardim
Rosária Alcoléa.
Art. 3º A servidão que se institui à autarquia , comina a
esta os seguintes encargos:
a)Fazer as suas expensas todas as obras necessárias à
finalidade da servidão, provendo a conservação e uso da faixa serviente:
b)De aplicabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel
serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais
necessária a servidão.
Art. 4º A servidão instituída será formalizada através de
escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta das verbas
consignadas em orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 1995, 341º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.