LEI Nº 475, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1957.
(Revogada pela Lei nº 646/1959)
Eleva para
Cr$ 6.000,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou
vencimentos para os fins previstos na Lei nº 21, e no artigo 308 da Lei nº 162.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica elevada para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais, a importância
proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para a concessão dos
benefícios previstos na Lei
nº 21, de 5 de março de 1948, e no artigo 308, da Lei nº 162, de 18 de agosto de
1950 (Código de Obras), referentes a construção de “Casa Popular”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogadas a Lei nº 413, de
31 de outubro de 1955, e demais disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de fevereiro de 1957.
Dr.
Gualberto Moreira
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
fevereiro de 1957.
Doracy
Amaral
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.