LEI Nº 4.741, de 10 de março de 1995.

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 4.579, de 10 de agosto de 1994 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 52/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - A descrição do imóvel, contida no artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.579, de 10 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Um terreno, contendo a área de 169.172,94 m2 (cento e sessenta e nove mil, cento e setenta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), que consta pertencer aos herdeiros ou sucessores de Gregório Leme, localizado à Av. Itavuvu, Bairro do Itavuvu, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a confluência da Av. Itavuvu e Rua Antônio Silva Saladino, onde mede em curva, um desenvolvimento de 68,12 m (sessenta e oito metros e doze centímetros), seguindo sua descrição em sentido horário; segue em reta 176,87 (cento e setenta e seis metros e oitenta e sete centímetros), az. 01º 08 47", confrontando com a Avenida Itavuvu; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 143,57 m (cento e quarenta e três metros e cinquenta e sete centímetros); segue em reta 62,46 m (sessenta e dois metros e quarenta e seis centímetros), az. 335º 26 26"; segue em curva à esquerda no desenvolvimento de 48,02 m (quarenta e oito metros e dois centímetros); segue em reta 51,13 m (cinquenta e um metros e treze centímetros), az. 328º 53 12", confrontando até aqui com a Avenida Itavuvu. Deflete à direita e segue 383,88 m (trezentos e oitenta e três metros e oitenta e oito centímetros), az. 83º 34 37", confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 512,85 m (quinhentos e doze metros e oitenta e cinco centímetros), az. 173º 34 37", confrontando também com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 296,09 m (duzentos e noventa e seis metros e nove centímetros), az. 263º 34 37", confrontando com a Rua Antônio Silva Saladino, indo atingir o ponto de partida desta descrição.

Artigo 2º - Os artigos 3º e 4º ficam, a partir do advento desta Lei, revogados.

Artigo 3º - O artigo 5º, da Lei nº 4.579, de 10 de agosto de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 5º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a C.D.H.U. destine o imóvel doado as finalidades previstas na Lei Estadual nº 905, de 18 de dezembro de 1975.

"§ 1º - A doação aqui referida será em caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na Lei mencionada neste artigo.

"§ 2º - Fica também autorizada a Prefeitura Municipal a celebrar todos os atos jurídicos e administrativos, a fim de possibilitar a cessão da área descrita no artigo 1º desta Lei à donatária, nos termos do provimento 1/74, da Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo."

Artigo 4º - O artigo 9º, da Lei Municipal nº 4.579, de 10 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 9º - Enquanto estiverem no domínio e posse da donatária, os bens imóveis , móveis e os serviços integrantes do conjunto habitacional que ela implantar no Município, ficam isentos de qualquer tributo."

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de março de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Odival Sabadin
Secretário Municipal de Habitação
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo