LEI Nº 4.740, de 10 de março de
1995.
Cria a Biblioteca Circulante Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 25/95 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada a Biblioteca Circulante Municipal de Sorocaba,
subordinada à Divisão de Cultura da Secretaria da Educação e Cultura.
Artigo 2º - Fica criado o cargo de Diretor da Biblioteca Circulante Municipal
de Sorocaba, de provimento em comissão, na forma do artigo 1º da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
§ 1º - Os vencimentos do ocupante do cargo de que trata este artigo são
equiparados aos de cargo de Diretor da Biblioteca Municipal "Jorge
Guilherme Senger", conforme o artigo 8º da Lei nº 4.605, de 16 de setembro de 1994, com jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
§ 2º - A súmula de atribuições do referido cargo constam
do Anexo I desta Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de março de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
ANEXO I
DIRETOR DA BIBLIOTECA CIRCULANTE MUNICIPAL DE SOROCABA
Administrar as instalações e equipamentos, principalmente o acervo da
biblioteca, cuidando para que os serviços prestados sejam o mais
eficientes possíveis.