LEI Nº 4.699,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994.
(Revogada
pela Lei nº 11.093/2015)
Inclui no Artigo 1º o inciso IV, dá nova redação aos Artigos 2º e 6º,
acrescenta no Artigo 6º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Artigo 1º da Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956, o seguinte inciso:
“IV - que
comprove 06 (seis) meses de existência jurídica e funcionamento.”
Art. 2º O Artigo 2º da Lei nº 444, de
29 de agosto de 1956, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A declaração de utilidade pública será feita mediante a Lei, pôr
iniciativa do Executivo ou do Legislativo, sendo a declaração do Prefeito
Municipal baseada no parecer do técnico do Serviço Social, que fará análise da
entidade, instruindo o projeto com os elementos acima enumerados, e outros que
se tornarem necessários.”
Art. 3º O Artigo 6º da Lei nº 444, de
29 de agosto de 1956, passa ter a seguinte redação e acrescenta:
“Art. 6º As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública
ficam obrigadas a apresentar anualmente a Prefeitura Municipal e à Câmara
Municipal, até o mês de março de cada ano, o relatório das atividades feitas e
o balancete contendo o valor especificado das verbas recebidas e dos gastos
comprovadamente feitos.
§ 1º O relatório das atividades deverá ser apresentado à Secretaria de Promoção
Social, para análise do técnico do serviço social.
§ 2º Será cassada a declaração de utilidade pública, no caso de infração do
disposto neste artigo.
§ 3º Será também cassada a declaração de utilidade pública, mediante
representação documentada de qualquer interessado, sempre que se provar que a
beneficiária deixou de preencher qualquer dos requisitos do Artigo 1º."
Art. 4º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições
Palácio
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.