Lei nº 4.697, de 8 de dezembro de 1994.
Declara de utilidade pública o "NÚCLEO DE ATENDIMENTO
FRATERNO CASA DO CAMINHO".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de
agosto de 1956, o NÚCLEO DE ATENDIMENTO FRATERNO CASA DO CAMINHO.
Art. 2º Esta lei entrará na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1994, 341º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.