Lei nº 4.697, de 8 de dezembro de 1994.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública o "NÚCLEO DE ATENDIMENTO FRATERNO CASA DO CAMINHO".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o NÚCLEO DE ATENDIMENTO FRATERNO CASA DO CAMINHO.

 

Art. 2º  Esta lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.