Lei Nº 4.696, de 8 de dezembro de 1994.
Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO PRÓ
REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de
agosto de 1956, a ASSOCIAÇÃO PRÓ REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1994, 341º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.