Lei nº 4.688, de 8 de dezembro de 1994.
Dispõe sobre alteração junto à Classe de Vencimentos dos cargos de Técnico de Agrimensura I e II, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O cargo de Técnico de Agrimensura I, pertencente à Classe de Vencimentos AD 09 e o cargo Técnico de Agrimensura II, pertencente à Classe de Vencimentos AD 12, da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992, passam, respectivamente, a integrarem as Classes de Vencimentos AD 11 e AD 14, da mesma Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pôr conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo