Lei nº 4.673, de 02 de dezembro de 1994.

Aprova o Orçamento do Município para 1995 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Esta lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1995, estimado as Receitas em R$ 162.562.400,00 (Cento e sessenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos reais) e fixando as despesas em igual valor.

Artigo 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1995, a preços de agosto de 1994, estimando as Receitas em R$ 162.562.400,00 (cento e sessenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do IGP FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.

Parágrafo Único – A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês. (Redação dada pela Lei nº 4.734/1995) 

Artigo 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta lei, obedece a seguinte classificação econômica:

RECEITA CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 32.025.200,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 3.016.500,00
TRANFERENCIAS CORRENTES R$ 78.293.700,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 6.084.000,00 R$ 119.419.400,00

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 14.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 2.000,00
TRANSFERENCIA DE CAPITAL R$ 29.041.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 100.000,00 R$ 43.143.000,00

TOTAL DA RECEITA R$ 162.562.400,00

Artigo 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta lei, observando a demonstração pôr órgãos e classificação econômica, a saber:

PÔR ÓRGÃO

PODER LEGISLATIVO R$ 2.358.000,00
CHEFIA DO EXECUTIVO R$ 2.126.850,00
SECRETARIA DE GOVERNO R$ 3.526.038,00
SECRETARIA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL R$ 2.663.825,00
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS R$ 1.604.500,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO R$ 5.077.500,00
SECRETARIA PLANEJ. ADM. FINANCEIRA R$ 1.275.087,00
SECRETARIA DE EDIFICAÇÕES E URBANISMO R$ 43.667.100,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS R$ 19.875.200,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 29.052.100,00
SECRETARIA DA SAÚDE R$ 12.875.200,00
SECR. DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$ 2.542.500,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES R$ 4.729.600,00
SECRETARIA DA HABITAÇÃO R$ 3.988.500,00
SECRETARIA MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 2.287.200,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 25.635.200,00

TOTAL DA DESPESA PÔR ÓRGÃO R$ 162.562.400,00

PÔR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO R$ 79.820.500,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 13.540.700,00 R$ 93.361.200,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS R$ 58.180.200,00
INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 100.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 8.721.000,00 R$ 67.001.200,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 2.200.000,00 R$ 2.200.000,00

TOTAL DA DESPESA PÔR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 162.562.400,00


Artigo 4º - O valor total da receita e despesa do órgão da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município, é:

ÓRGÃO RECEITA DESPESA

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 21.140.200,00 21.140.200,00
FUND. SEGURIDADE SOC. SERVIDORES MUNIC. 10.440.000,00 8.020.000,00

TOTAL DE AUTARQUIAS..................... R$ 31.580.200,00 29.160.200,00

Artigo 5º - Fica o Executivo autorizado a:

I.– abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta pôr cento) do valor estipulado no artigo 1º.

II.– realizar operações de crédito pôr antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco pôr cento) do valor estipulado no artigo 1º.

Artigo 5º - Fica o Executivo autorizado a:

I.– Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.

II.– Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.

§ 1º - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

§ 2º - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidos os créditos anteriormente realizados por seus valores monetariamente atualizados. (Redação dada pela Lei nº 4.734/1995)

Artigo 6º - Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do IGP-M. (Acrescentado pela Lei nº 4.734/1995 e renumerados os demais artigos)

Artigo 7º - As despesas de capital constantes desta lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.

Artigo 8º - Esta lei vigorará a partir de 01 de janeiro de 1995.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Odival Sabadin
Secretário de Governo
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Cláudio Castilho Lopes
Secretário de Esportes, Lazer e Turismo
Ricardo José Coelho Lessa
Secretário Municipal de Habitação
Márcio Tomazela
Secretário de Trabalho e Promoção Social
Rosângela Arcuri Pacheco
Secretária de Transportes Urbanos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
José Carlos Vieira de Camargo Filho
Secretário de Serviços Públicos
Rubens Pires de Lima Osório
Secretário Municipal da Criança e do Adolescente
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo