LEI Nº 4.734, de 03 de março de 1995.
Dá nova redação aos artigos 1º e 5º, remunera os artigos 6º e 7º, acrescentando um novo artigo à Lei nº 4.673, de 02 de dezembro de 1994 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 27/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os artigos 1º e 5º da Lei nº 4.673, de 02 de dezembro de 1994, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1995, a preços de agosto de 1994, estimando as Receitas em R$ 162.562.400,00 (cento e sessenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do IGP FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
Parágrafo Único - A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês."
"Artigo 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I.- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
II.- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
§ 1º - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidos os créditos anteriormente realizados por seus valores monetariamente atualizados."
Artigo 2º - Ficam remunerados para artigos 7º e 8º os artigos 6º e 7º da Lei nº 4.673, de 02 de dezembro de 1994, e nela inserido um artigo com a seguinte redação:
"Artigo 6º - Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do IGP-M."
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995 e revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de março de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Vieira de Camargo Filho
Secretário de Governo
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Edgard Steffen
Secretário da Saúde
Em substituição
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Moacyr de Toledo Filho
Secretário de Esportes, Lazer e Turismo
Odival Sabadin
Secretário Municipal de Habitação
Márcio Tomazela
Secretário de Trabalho e Promoção Social
Adalberto Nascimento
Secretário de Transportes Urbanos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Gerson Nascimento
Secretário de Serviços Públicos
Valéria Diniz
Secretária Municipal da Criança e do Adolescente
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo