Lei nº 4.662, de 24 de novembro de 1994.
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
CONJUNTO HABITACIONAL Dr. JÚLIO DE MESQUITA FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de
agosto de 1956, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL Dr.
JÚLIO DE MESQUITA FILHO.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 1994, 341º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.