LEI Nº 4.659, de 24 de novembro de 1994.

Dispõe sobre o desmembramento da Seção de Recrutamento e Treinamento, da Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Seção de Recrutamento e Treinamento, criada pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989, remanejada da Divisão de Recursos Humanos para a Divisão de Desenvolvimento e Serviços, da Secretaria da Administração, através do Decreto nº 8.295, de 03 de dezembro de 1992, passa a denominar-se Seção de Recrutamento.

Artigo 2º - Fica criada junto à Divisão de Desenvolvimento e Serviços, da Secretaria da Administração, a Seção de Treinamento.

Artigo 3º - Para dar suporte administrativo à Seção prevista nesta Lei, fica criado 01 (um) cargo de Chefe de Seção.

Parágrafo Único - O cargo de que trata este artigo é provimento em comissão, com padrão de vencimentos e súmula de atribuições genéricas definidas pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.

Artigo 4º - No prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Executivo, as competências e atribuições específicas do cargo criado por esta Lei.

Artigo 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo