LEI Nº 4.654, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.647, de 03 de setembro de 1991 e respectiva escritura e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.647, de 03 de setembro de 1991, que desafetou bem público de uso comum, integrando-o ao rol dos bens dominiais do Município e concedeu direito real de uso à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Sorocaba e Região.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a revogar a escritura lavrada junto ao 3º Cartório de Notas de Sorocaba, sob o livro nº 440, às fls. 065.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Marco Antônio Bengla Mestre

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.