LEI Nº 4.654, de 16 de novembro de 1994.

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.647, de 03 de setembro de 1991 e respectiva escritura e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.647, de 03 de setembro de 1991, que desafetou bem público de uso comum, integrando-o ao rol dos bens dominiais do Município e concedeu direito real de uso à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Sorocaba e Região.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a revogar a escritura lavrada junto ao 3º Cartório de Notas de Sorocaba, sob o livro nº 440, às fls. 065.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo