LEI Nº 4.654,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 3.647, de 03 de setembro de 1991 e respectiva escritura e
dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 3.647, de 03 de
setembro de 1991, que desafetou bem público de uso comum, integrando-o ao
rol dos bens dominiais do Município e concedeu direito real de uso à Associação
dos Aposentados e Pensionistas de Sorocaba e Região.
Art. 2º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a revogar a escritura lavrada
junto ao 3º Cartório de Notas de Sorocaba, sob o livro nº 440, às fls. 065.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio
Bengla Mestre
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.