LEI Nº 4.652,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 4.865/1995)
Dá nova
redação à descrição de imóvel contida no Art. 1º da Lei nº 2.292, de 19 de
junho de 1984 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
descrição de imóvel contida no Art. 1º da Lei nº 2.292, de 19 de junho de 1984, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Terreno
contendo a área de 4.410,37 m2 (quatro mil, quatrocentos e dez
metros e trinta e sete decímetros quadrados), localizado no Sistema de Recreio,
Jardim Guadalupe, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as
seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Malaky Murad
(antiga Rua 04), onde mede 34,00 m (trinta e quatro metros), seguindo sua
descrição no sentido horário; deflete à direita e segue na extensão de 114,00 m
(cento e quatorze metros), confrontando com os lotes 01 a 11 da quadra G,
deflete a direita e segue na extensão de 6,00 m (seis metros); deflete a
direita em curva no desenvolvimento de 15,90 m (quinze metros e noventa
centímetros), confrontando até aqui com a Rua Ângelo Henrique Dorell (antiga
Rua 08); segue na extensão de 104,70 m (cento e quatro metros e setenta
centímetros), confrontando com a Rua Abner Pedroso de Alcântara (antiga Rua
Projetada); deflete à direita em curva no desenvolvimento de 12,70 m (doze
metros e setenta centímetros), confrontando com a Rua Malaky Murad (antiga Rua
04), indo atingir o ponto de partida desta descrição".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 11 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio
Bengla Mestre
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.