LEI Nº 4.652, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994.

(Revogada pela Lei nº 4.865/1995)

 

Dá nova redação à descrição de imóvel contida no Art. 1º da Lei nº 2.292, de 19 de junho de 1984 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A descrição de imóvel contida no Art. 1º da Lei nº 2.292, de 19 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Terreno contendo a área de 4.410,37 m2 (quatro mil, quatrocentos e dez metros e trinta e sete decímetros quadrados), localizado no Sistema de Recreio, Jardim Guadalupe, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Malaky Murad (antiga Rua 04), onde mede 34,00 m (trinta e quatro metros), seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue na extensão de 114,00 m (cento e quatorze metros), confrontando com os lotes 01 a 11 da quadra G, deflete a direita e segue na extensão de 6,00 m (seis metros); deflete a direita em curva no desenvolvimento de 15,90 m (quinze metros e noventa centímetros), confrontando até aqui com a Rua Ângelo Henrique Dorell (antiga Rua 08); segue na extensão de 104,70 m (cento e quatro metros e setenta centímetros), confrontando com a Rua Abner Pedroso de Alcântara (antiga Rua Projetada); deflete à direita em curva no desenvolvimento de 12,70 m (doze metros e setenta centímetros), confrontando com a Rua Malaky Murad (antiga Rua 04), indo atingir o ponto de partida desta descrição".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Marco Antônio Bengla Mestre

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.