LEI Nº 2.292, de 19 de junho de 1984.

Dispõe sobre desafetação de bens de uso comum e doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado para construção de estabelecimento de ensino e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel com área de 3.354,89 m2 (três mil e trezentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e nove decímetros quadrados), loteamento Jardim Guadalupe, desta cidade, que assim se descreve:

“Faz frente para Rua “04” numa extensão de 26,06 m2, correspondente aos marcos “C” e “B”; deflete em curva na extensão de 17,61 metros até atingir o marco “A”; pelo lado direito quem da Rua “04” olha para o imóvel, confronta com uma Rua Projetada numa extensão de 103,61 metros, até atingir o marco “H”; deflete a esquerda em curva numa extensão de 10,67 metros até atingir o marco “G”; deflete a esquerda e segue na extensão de 4,17 metros acompanhando o alinhamento da Rua “8”até atingir o marco “F”; pelo lado esquerdo segue na extensão de 89,89 metros, confrontando com os lotes 11 a 04, e mais parte do lote 3, todos componentes da Quadra “G”, até atingir o marco “F”; deflete a esquerda e segue na extensão de 17,08 metros, confrontando com o remanescente até atingir o marco “D”; deflete à direita e segue na extensão 25,01 metros, confrontando com o remanescente até atingir o marco “C”, ficando junto a Rua “04”, encerrando um perímetro de 3.354,89 m2.”

"Terreno contendo a área de 4.410,37 m2 (quatro mil, quatrocentos e dez metros e trinta e sete decímetros quadrados), localizado no Sistema de Recreio, Jardim Guadalupe, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz testada para Rua Malaky Murad (antiga rua 04), onde mede 54,00 m (cinqüenta e quatro metros), seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue na extensão de 114,00 m (cento e quatorze metros), confrontando com os lotes 1 a 11 da quadra G, deflete à direita e segue em curva no desenvolvimento de 15,90 m (quinze metros e noventa centímetros), confrontando até aqui com a Rua Ângelo Henrique Dorell (antiga rua 08); segue na extensão de 104,70 m (cento e quatro metros e setenta centímetros), confrontando com a Rua Abner Pedroso de Alcântara (antiga rua Projetada); deflete à direita em curva no desenvolvimento de 12,70 m (doze metros e setenta centímetros), confrontando com a Rua Malaky Murad (antiga rua 04), indo atingir o ponto de partida desta descrição." (Redação dada pela Lei nº 4.865/1995)

Artigo 2º - Fica a Prefeitura autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito no artigo anterior, para nele ser edificado estabelecimento de ensino.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)