LEI Nº 4.634,
DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 6.343/2000)
Concede
incentivo fiscal à iniciativa privada que promover investimentos na conservação
de patrimônio considerado de interesse histórico e cultural.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
concedido incentivo fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, à
pessoa física ou jurídica que promover investimentos na conservação de prédios
considerados de interesse ao patrimônio histórico e cultural.
Art. 2º O
incentivo de que cuida o Art. anterior consistirá na autorização para que o
contribuinte beneficiário se credite de valor igual a 05 vezes o valor do
investimento efetivamente feito, deduzindo-o do montante do tributo a ser
recolhido.
Art. 3º O
prazo para concessão do incentivo instituído por esta lei será de até 10 anos,
conforme o interesse público, nos termos do decreto que vier à regulamentar a
matéria.
Art. 4º O
beneficiário comprovará anualmente, com demonstração contábil acompanhada de
cópias dos documentos que mantiver em sua escrita fiscal, o valor dos
dispêndios que tiver efetuado à conta da preservação do patrimônio histórico,
bem como o montante das operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza.
Art. 5º
Aplica-se o disposto nesta lei quando o patrimônio a ser preservado pertencer à
própria pessoa beneficiária do incentivo ou for pertencente a terceiros,
hipótese em que o beneficiário apresentará autorização formal do proprietário
para os investimentos feitos.
Art. 6º A
preservação do patrimônio observará sempre as prescrições dos órgãos
competentes.
Art. 7º Ao
proprietário de imóvel que tenha sido declarado de interesse do patrimônio
histórico e cultural, fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano enquanto persistir aquele interesse.
Art. 8º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de outubro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Antônio
Carlos Bramante
Secretário da
Educação e Cultura
Marco Antônio
Bengla Mestre
Secretário de
Edificações e Urbanismo
José Caetano
Graziosi
Secretário de
Planejamento e Administração Financeira
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.