LEI Nº 4.633, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.584, de 28 de maio de 1991, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.584, de 28 de maio de 1991, que desafetou bem público do uso comum do povo, integrando-o ao rol dos bens dominiais do Município e concedeu direito real de uso à Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Maria Eugênia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de outubro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretario dos Negócios Jurídicos

Marco Antônio Bengla Mestre

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.