LEI Nº 4.633, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.584, de 28 de maio de
1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.584, de 28 de maio de 1991, que desafetou bem
público do uso comum do povo, integrando-o ao rol dos bens dominiais do
Município e concedeu direito real de uso à Sociedade Amigos de Bairro do Jardim
Maria Eugênia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de outubro de 1994, 341º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretario dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.