LEI Nº 463, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.


Denomina “Cesarpino Pires de Almeida” uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “Cesarpino Pires de Almeida”, a rua nº 4 do Jardim das Magnólias, nesta cidade.


Art. 1º Fica denominada “Cesarpino Pires dos Santos", a rua nº 4 do Jardim das Magnólias, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 492/1957)


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Ferroviário - 1908 - 1956”.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1956.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1956.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo