LEI Nº 462, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956.


Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 441, de 13/8/1956.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 441, de 13 de agôsto do corrente ano, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 1º Fica denominada “Henrique Lamberti” a atual rua nº 9, do Jardim Emília, nesta cidade”.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de dezembro de 1956.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de dezembro de 1956.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo