LEI Nº 462,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956.
Dá nova
redação ao artigo 1º da Lei nº 441, de 13/8/1956.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 1º, da Lei nº 441, de 13 de
agôsto do corrente ano, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica denominada “Henrique Lamberti” a atual rua nº 9,
do Jardim Emília, nesta cidade”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 10 de dezembro de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de
dezembro de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.