LEI Nº 441,
DE 13 DE AGOSTO DE 1956.
Dispõe sôbre denominação de via pública.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “Henrique Lamberti” a atual rua nº
10, do Jardim Emília, nesta cidade.
Art. 1º
Fica denominada “Henrique Lamberti” a atual rua nº 9,
do Jardim Emília, nesta cidade. (Redação
dada pela Lei nº 462/1956)
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Benemérito
-1868 - 1940”.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 13 de agosto de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.