LEI Nº 4.612, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994.

(Revogada pela Lei nº 5.167/1996)

 

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica permitido aos portadores de deficiência o embarque e desembarque nos ônibus convencionais de transporte coletivo, pela porta dianteira, mediante apresentação de credencial expedida por órgão competente da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 3.085, de 05 de setembro de 1989.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Mário Tomazela

Secretário de Trabalho e Promoção Social

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.