LEI Nº 4.612,
DE 23 DE SETEMBRO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 5.167/1996)
Dispõe sobre
a regulamentação do Sistema do Serviço Público de Transporte Coletivo de
Passageiros do Município de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
permitido aos portadores de deficiência o embarque e desembarque nos ônibus
convencionais de transporte coletivo, pela porta dianteira, mediante
apresentação de credencial expedida por órgão competente da Prefeitura
Municipal.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 3.085, de 05 de setembro de 1989.
Palácio dos
Tropeiros, em 23 de setembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Mário
Tomazela
Secretário de
Trabalho e Promoção Social
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.