LEI Nº 4.612, de 23 de setembro de 1994.
(Revogada pela Lei nº 5.167/1996)

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica permitido aos portadores de deficiência o embarque e desembarque nos ônibus convencionais de transporte coletivo, pela porta dianteira, mediante apresentação de credencial expedida por órgão competente da Prefeitura Municipal.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 3.085, de 05 de setembro de 1989.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Mário Tomazela
Secretário de Trabalho e Promoção Social
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo