LEI Nº 461,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956.
Dispõe sôbre criação de escolas primárias, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
criadas, no ensino municipal, as 30ª, 31ª, 32ª, 33ª e 34ª Escolas Primárias.
§ 1º As
escolas a que se refere êste artigo serão localizadas
pela Prefeitura Municipal, de acôrdo com as
conveniências do ensino.
§ 2º A
primeira localização dessas escolas será nos seguintes bairros do distrito de
Votorantim:
A 30ª, na
Vila Metidiéri, como urbana distrital, mista 2º
estágio;
A 31ª, na
Vila Monte Alegre, como rural, mista, 1º estágio;
A 32ª, no
bairro do rio Acima, como rural, mista, 1º estágio;
A 33ª, no
bairro de Itapéva, como rural, mista, 1º estágio;
A 34ª, no
bairro do Vossoroca, como rural, mista, 1º estágio;
Art. 2º
Ficam criados, na Tabela I, anexa à Lei
nº 379, de 29 de outubro de 1954, 5 (cinco) cargos de Professor Primário,
padrão “M”.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 10 de dezembro de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de
dezembro de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.