LEI Nº 461, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Dispõe sôbre criação de escolas primárias, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, no ensino municipal, as 30ª, 31ª, 32ª, 33ª e 34ª Escolas Primárias.

 

§ 1º As escolas a que se refere êste artigo serão localizadas pela Prefeitura Municipal, de acôrdo com as conveniências do ensino.

 

§ 2º A primeira localização dessas escolas será nos seguintes bairros do distrito de Votorantim:

 

A 30ª, na Vila Metidiéri, como urbana distrital, mista 2º estágio;

A 31ª, na Vila Monte Alegre, como rural, mista, 1º estágio;

A 32ª, no bairro do rio Acima, como rural, mista, 1º estágio;

A 33ª, no bairro de Itapéva, como rural, mista, 1º estágio;

A 34ª, no bairro do Vossoroca, como rural, mista, 1º estágio;

 

Art. 2º Ficam criados, na Tabela I, anexa à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, 5 (cinco) cargos de Professor Primário, padrão “M”.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de dezembro de 1956.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de dezembro de 1956.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.