Lei nº 4.592, de 29 de agosto de 1994.
Altera o parágrafo único da Lei nº 1.437, de 21/10/66 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 410 da Lei nº 1.437, passa a ter seguinte redação:
"Parágrafo único - A Prefeitura Municipal, de posse desses elementos, cobrará normalmente o valor dos impostos e taxas devidas."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 1994, 341ºda fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo