LEI Nº
4.575, DE 25 DE JULHO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 8.941/2009)
Fixa
remuneração do salário-hora de médicos plantonistas e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
serviço prestado pelos médicos plantonistas, em finais de semana e feriados,
terá remuneração do salário-hora fixada em R$ 11,24 (onze reais e vinte e
quatro centavos).
Parágrafo
único. Somente se aplica as disposições do "caput" ao serviço
realizado dentro da jornada normal de trabalho.
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias
consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 25 de julho de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
HENRIQUE ZANELLA
Secretário
da Administração
EDWARD
MALUF
Secretário
da Saúde
JOSÉ
CAETANO GRAZIOSI
Secretário
de Planejamento e Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.