LEI Nº 4.575, DE 25 DE JULHO DE 1994.

(Revogada pela Lei nº 8.941/2009)

 

Fixa remuneração do salário-hora de médicos plantonistas e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O serviço prestado pelos médicos plantonistas, em finais de semana e feriados, terá remuneração do salário-hora fixada em R$ 11,24 (onze reais e vinte e quatro centavos).

 

Parágrafo único. Somente se aplica as disposições do "caput" ao serviço realizado dentro da jornada normal de trabalho.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de julho de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ HENRIQUE ZANELLA

Secretário da Administração

EDWARD MALUF

Secretário da Saúde

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.