LEI nº 4.518, de 7 de abril de 1994.

Dispõe sobre a criação da Divisão de Administração junto a Secretaria de Serviços Públicos, bem como dos cargos que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criada junto à Secretaria de Serviços Públicos - SERP, a Divisão de Administração (DA), com a seguinte estrutura:

a)Chefia de Divisão;

b)Seção de Controle Administrativo.

Parágrafo Único - Para dar suporte administrativo à DA, fica criado um cargo de Chefe de Divisão e um cargo de Chefe de Seção, ambos de provimento em comissão, com jornada, padrão de vencimentos e súmula de atribuições genéricas definidas pela Lei nº 3.134, de 27/10/89.

Artigo 2º - Fica criado junto à Secretaria de Serviços Públicos - SERP, um cargo de Assessor Técnico, de livre nomeação e não exclusivo de funcionário e/ou servidor público municipal, na forma da Lei nº 3.134, de 27/10/89.

Artigo 3º - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Executivo as competências e atribuições específicas dos cargos criados por esta Lei.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
José Carlos Vieira de Camargo Filho
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo