LEI Nº 451,
DE 28 DE SETEMBRO DE 1956.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 1.315.402,40
(um milhão, trezentos e quinze mil, quatrocentos e dois cruzeiros e quarenta
centavos), consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento de
sentença judicial, conforme requisição do M. Juiz de Direito da 1ª Vara desta
Comarca, por ofício de 29 de novembro de 1955, referente a ação de
desapropriação movida pela Prefeitura Municipal contra Djalma Forjaz e outros.
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos do empréstimo autorizado
pela Lei nº 375, de 25 de
setembro de 1954.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1956.
Dr.
Gualberto Moreira
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
setembro de 1956.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo