LEI Nº 375, DE 25 SETEMBRO DE 1954.


Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar um empréstimo com a Caixa Econômica do Estado, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de cruzeiros), destinado ao reajustamento financeiro do Município, planejado no nº 2.892/54- CEESP.


Art. 2º Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que fôr celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes:


a)prazo máximo de 20 (vinte anos), com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price.


b)juros de 9% (nove por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à majoração de 1% (um por cento), na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atrazo.


c)garantia das rendas do Município, inclusive, o excesso de arrecadação devido pelo Estado nos têrmos do Art. 67 da Constituição Estadual.


d)multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante de débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das partes.


Art. 3º As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamento.


Art. 4º Para cumprimento e efetivação da Garantia de que trata a alínea “c” parte final, do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atrazo no pagamento das prestações do empréstimo.


Art. 5º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas de escritura e outras, de efetivação do empréstimo autorizado no Art. 1º, e ao pagamento dos juros, no corrente exercício, sôbre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado, referente ao mesmo empréstimo.


Art. 6º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros): a verbas 521/8-76-4 despesas Diversas, do orçamento.


Art. 7º O valor do crédito referido no artigo 5º será coberto com a anulação de que trata o artigo anterior.


Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de setembro de 1954.


Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de setembro de 1954.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo