LEI Nº
375, DE 25 SETEMBRO DE 1954.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a contratar um empréstimo com a Caixa Econômica do Estado,
e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica de São
Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 39.000.000,00 (trinta e nove
milhões de cruzeiros), destinado ao reajustamento financeiro do Município,
planejado no nº 2.892/54- CEESP.
Art. 2º
Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que fôr
celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa
natureza, e, de modo especial, as seguintes:
a) prazo
máximo de 20 (vinte anos), com resgate em prestações mensais de juros e
amortização pela Tabela Price.
b) juros
de 9% (nove por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela
do empréstimo, sujeitos à majoração de 1% (um por cento), na falta de
pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de juros e amortização do
empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atrazo.
c) garantia
das rendas do Município, inclusive, o excesso de arrecadação devido pelo Estado
nos têrmos do Art. 67 da Constituição Estadual.
d) multa
de 10% (dez por cento) sôbre o montante de débito,
para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do
contrato por qualquer das partes.
Art. 3º As
leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e
amortização do financiamento.
Art. 4º
Para cumprimento e efetivação da Garantia de que trata a alínea “c” parte
final, do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa
Econômica do Estado os poderes necessários para o recebimento da contribuição
de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao
Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de
atrazo no pagamento das prestações do empréstimo.
Art. 5º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas de escritura e
outras, de efetivação do empréstimo autorizado no Art. 1º, e ao pagamento dos
juros, no corrente exercício, sôbre as parcelas que
forem entregues pela Caixa Econômica do Estado, referente ao mesmo empréstimo.
Art. 6º
Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de
cruzeiros): a verbas 521/8-76-4 despesas Diversas, do orçamento.
Art. 7º O
valor do crédito referido no artigo 5º será coberto com a anulação de que trata
o artigo anterior.
Art. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 25 de setembro de 1954.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de
setembro de 1954.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.