LEI Nº 451,
DE 28 DE SETEMBRO DE 1956.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
1.315.402,40 (um milhão, trezentos e quinze mil, quatrocentos e dois cruzeiros
e quarenta centavos), consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer ao
pagamento de sentença judicial, conforme requisição do M. Juiz de Direito da 1ª
Vara desta Comarca, por ofício de 29 de novembro de 1955, referente a ação de
desapropriação movida pela Prefeitura Municipal contra Djalma Forjaz e outros.
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos do empréstimo autorizado
pela Lei nº 375, de 25 de setembro de
1954.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
setembro de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.